Comunicado aos Contribuintes Emissores de NFS-e

Nova Legislação da NFS-e – Vigência a partir de 01/01/2026

Informamos a todos os prestadores de serviços que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras nacionais para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme normativas do Sistema Nacional da NFS-e e atualizações legais aplicáveis aos municípios. Em atendimento à essas normas, informamos que a partir de 01/01/2026, todas as emissões de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão seguir exclusivamente o padrão nacional.


O município adotou o Modelo EMISSOR NACIONAL, no qual:

A emissão da NFS-e será feita exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e;

As notas serão automaticamente importadas para o sistema municipal de NFS-e (SAATRI).


Emissão da NFS-e a partir de 2026

Acesse o Portal Nacional da NFS-e pelo link abaixo:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

O acesso pode ser feito via:

Senha própria cadastrada,

Certificado Digital,

Conta gov.br.


Gestão financeira do ISS permanece no sistema municipal (SAATRI)

É importante reforçar que toda a gestão financeira do ISS continuará sendo realizada exclusivamente pelo sistema municipal SAATRI, incluindo:

Guia de pagamento

Débitos e parcelamentos

Controle de arrecadação

Relatórios gerenciais

Lançamentos e conciliações

A mudança afeta apenas o ato de emissão da NFS-e. A contabilidade, tributos e gestão fiscal permanecem integralmente no sistema do municipio (SAATRI).


Prestadores que utilizam Webservice

Com a adoção do padrão nacional, o envio de NFS-e via Webservice municipal será descontinuado, sendo substituído pelos serviços nacionais. 

Prestadores deverão migrar para as APIs da Receita Federal:

Documentação técnica:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao

O SAATRI continuará responsável por toda a gestão financeira, cálculos e controle tributário do ISS.


Nota Fiscal Avulsa:

Em atendimento a legislação, os sistemas de Emissão de Nota Avulsa serão descontinuados.  Para  atender as normas, os contribuintes eventuais  avulsos deverão se adaptar optando por uma inscrição municipal de Pessoa Jurídica ou Profissional autônomo.


Em razão de todas essas mudanças, é recomendável que os contribuintes já acessem o portal nacional para se familiarizarem com o sistema, realizando o acesso e, casos necessário, também realizarem os ajustes de seus sistemas para integração via API.

 

Em caso de dúvidas, a prefeitura permance à disposição através de seus canais oficiais.