Nota de Esclarecimento
Na manhã desta segunda-feira, 07 de maio, a população jaguarariense se deparou com a informação de uma suposta negligência médica do Hospital Municipal de Jaguarari à paciente W. K. J.S., de 16 anos. Familiares relataram em redes sociais que, pela “falta de atendimento médico”, a jovem teria perdido a gestação.
Diante das alegações, a Secretaria Municipal de Saúde,
destaca:
Ser improcedente, leviana e
irresponsável
qualquer acusação no sentido de
responsabilização da Saúde Municipal pela perda do bebê.
Diferentemente do relatado, a paciente vinha sendo
regularmente acompanhada pela rede pública municipal de saúde, na Estratégia
Saúde da Família (ESF) do Bairro Odilon Gonçalves, com Triagem Obstétrica que
apontou infecção urinária, um risco para a continuidade da gravidez.
No dia 21 de maio de 2021, como comprova prontuário médico
da paciente, a jovem esteve na Policlínica de Especialidades Médicas para ser examinada
pelo ginecologista e obstetra, Francisco
Brito.
Já na tarde de sábado, 05 de junho,
reclamando de fortes dores na região pélvica, em consulta no Hospital Municipal
com o clínico-geral Paulo André, já diagnosticada com uma Infecção do Trato Urinário (ITU),
recebeu medicação venosa. Ela também foi alertada pelo médico dos riscos de um
aborto espontâneo, caso não tratasse da ITU.
Passado o período de observação no hospital, no mesmo dia,
mediante prescrição de um outro medicamento, a menor foi liberada.
No domingo, 6 de junho, a paciente em questão contatou, por
telefone, o Hospital Municipal, suspeitando estar em trabalho de parto.
Prontamente, uma ambulância da unidade, levando uma parteira foi deslocada até
a residência da jovem para proceder com o atendimento que o caso exigia naquele
momento. Após este primeiro atendimento, ela foi imediatamente encaminhada ao
Hospital Municipal de Jaguarari.
Pela gravidade e riscos que o caso apresentava, como reza os
protocolos médicos, a paciente foi inserida na regulação, sendo logo aprovada,
porém, não houve tempo suficiente, e, como alertado pelo Dr. Paulo André, sem o
devido tratamento da infecção urinária, infelizmente, o aborto espontâneo
aconteceu.
A sustentação de negligência médica TECNICAMENTE não se aplica ao episódio, já que a
jovem sempre que procurou alguma unidade médica, como consta em informação em
anexo, foi assistida. Inclusive, consta em prontuário, teste rápido para exames
laboratoriais trimestrais do pré-natal, feito na própria unidade de saúde,
exames esses, conclusivos para o diagnóstico de infecção urinária da paciente
em comento.
Portanto, antes do aborto espontâneo, a gestante estava
ciente do quadro de infecção urinária, de suas implicações e da necessidade de
tratamento. Por razão desconhecida da Secretaria Municipal de Saúde, a infecção
não foi tratada pela gestante.
É falsa a informação de não haver ginecologista atendendo na
rede municipal de saúde. A especialidade é encontrada em nossos ESF’s, como
também na Policlínica Municipal de Especialidades Médicas, com acesso garantido,
mediante prescrição e prévio agendamento.
Entretanto, a Secretaria Municipal de Saúde lamenta o ocorrido e se solidariza com a jovem e seus familiares pela dor da perda e se coloca à disposição para acompanhamento e/ou esclarecimentos necessários.
Ascom Jaguarari - Governo Cuidando da Nossa Gente